Disjuntor Diferencial Residual
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Disjuntor Diferencial Residual
Disjuntor Diferencial Residual, Classe AC tipo Residual modelo BIR asseguram o comando e o seccionamento dos circuitos elétricos em corrente alternada, como também a proteção das pessoas (com sensibilidade 30 mA) contra os contatos diretos e indiretos (proteção contra choques elétricos), a proteção do patrimônio (com sensibilidade 300mA) e das instalações elétricas contra as falhas de isolamento (proteção contra incêndios).
O Disjuntor Diferencial Residual modelo BIR instantâneo classe AC foram desenvolvidos para seccionamento e interrupção dos circuitos quando de uma falha de isolamento, um indicador mecânico na cor verde na face frontal do interruptor garante que houve a abertura de todos os polos, seja manualmente ou automaticamente, um defeito de isolamento entre um condutor ativo e a terra,(com valor superior ou igual a 30mA ou 300mA) provoca o desligamento instantâneo assim sendo o Disjuntor Diferencial Residual modelo BIR funciona como um verdadeiro supervisor de qualidade da instalação elétrica, eliminando os riscos dos choques elétricos e acabando com a perda de energia que oneram a sua conta de energia elétrica.
O Disjuntor Diferencial Residual modelo BIR utilizam a própria energia do defeito para assegurar seu desligamento, o Disjuntor Diferencial Residual modelo BIR não depende de tensão de alimentação auxiliar externa, o Disjuntor Diferencial Residual modelo BIR instantâneos de classe AC asseguram o desligamento para as correntes diferenciais residuais alternadas senoidais, quer sejam repentinamente aplicadas ou variando progressivamente.
Utilização do Interruptor pelas Normas da ABNT
A norma de instalações elétricas de baixa tensão da ABNT NBR5410, define o uso obrigatório do Disjuntor Diferencial Residual (IDR ou DDR) em vários setores das instalações elétricas em baixa tensão, protegendo as pessoas contra os efeitos negativos de choques elétricos.
O Disjuntor Diferencial Residual modelo BIR podem ser bipolares ou tetras polar e atende a norma IEC 1008-1, Disjuntor Diferencial Residual modelo BIR tem correntes nominais desde 25A até 125A com sensibilidades de 30mA ou 300mA e tensão nominal de emprego de 110V até 380V corrente alternada.
O Disjuntor Diferencial Residual deve ser protegido à montante contra as sobrecargas e curtos circuitos por disjuntores.
O prazo de garantia contra defeitos de fabricação, devidamente comprovado, é de 12 (doze) meses a contar da data da nota fiscal de faturamento; ou um período de 18 (dezoito) meses após a data gravada no aparelho.
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